Regulamento

Esteja a par de todos os pontos deste regulamento na hora de matricular o seu filho/a.

01.

A matrícula faz-se mediante
o preenchimento do respetivo
boletim, com a apresentação
do B.I./Cartão de Cidadão
devidamente atualizado, uma
fotografia, boletim individual
de saúde e outros elementos
de natureza administrativa
eventualmente solicitados
no ato.

02.

Qualquer mudança de residência deve ser imediatamente comunicada aos Serviços Administrativos,
não podendo o Colégio ser responsabilizado pelo desvio
da correspondência e suas consequências.

03.

Em caso de danificação intencional das instalações ou de material escolar, o Aluno será responsabilizado e pagará
a indemnização respetiva.

04.

No ato da matrícula, o aluno pagará
a quantia estipulada acrescida
do seguro escolar.

05.

A anuidade estipulada para cada ano letivo será dividida em 11 prestações mensais. A 11ª prestação, de valor fixo (igual ao da 1ª) será paga antecipadamente até ao início do ano letivo ou dividida em 10 frações
a pagar mensalmente, se for esta
a opção do Aluno/ Encarregado
de Educação.

06.

O pagamento da mensalidade deve ser efetuado até ao dia 8 do mês
a que diz respeito e a sua não liquidação dentro do prazo,
fica sujeita a uma penalização proporcional ao tempo de mora,
sem prejuízo de poder ser cancelada
a frequência ao fim de 2 meses sem
o pagamento devido.

07.

Os irmãos beneficiarão de uma redução de 20% aplicável ao que pagar a mensalidade mais baixa. Sendo filhos ou irmãos de ex-alunos beneficiarão de uma redução de 10%.

08.

Os alunos que se matricularem
no decurso do ano letivo, até ao dia 15
de cada mês pagarão a mensalidade
por inteiro. Aqueles que se matricularem
a partir desse dia, pagarão apenas metade da mesma.
O mês de setembro é, no entanto, sempre pago na íntegra.

09.

As desistências totais ou parciais serão obrigatoriamente comunicadas por escrito à Secretaria até ao dia 25 do último mês frequentado pelo Aluno, Caso não seja efetuada essa comunicação, este ficará obrigado a pagar na íntegra a mensalidade seguinte.

10.

O Colégio arroga-se o direito de “exceção de não cumprimento"
ou o “direito de retenção" para suspender a frequência de alunos, ocultar ou não atribuir classificações, reter pedidos de transferência e não emitir certificados, no caso de incumprimento dos Encarregados de Educação ou dos próprios alunos do pagamento pontual das mensalidades devidas pela frequência dos serviços de ensino prestados.

11.

A Direção reserva-se o direito
de não aceitar a matrícula de alunos, cujo comportamento ao nível de linguagem, do vestuário ou outro choque ostensivamente com os princípios que regulam o seu
Projeto Educativo.

Colégio D. Duarte